Decreto nº 61.585 de 20 de Outubro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Educandário Nossa Senhora de Lourdes" com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 1.649, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Educandário Nossa Senhora de Lourdes", com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1967