Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 61.565 de 19 de Outubro de 1967
Crias funções de Secretário Geral Adjunto no Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas no Ministério das Relações Exteriores as seguintes funções de Adjunto do Secretário-Geral de Política Exterior:
a
Secretário-Geral Adjunto (Subsecretário-Geral de Política Exterior);
b
Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo;
Parágrafo único
O Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Ocidental e África passa a intitular-se Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Ocidental.