JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 61.565 de 19 de Outubro de 1967

Crias funções de Secretário Geral Adjunto no Ministério das Relações Exteriores.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas no Ministério das Relações Exteriores as seguintes funções de Adjunto do Secretário-Geral de Política Exterior:

a

Secretário-Geral Adjunto (Subsecretário-Geral de Política Exterior);

b

Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da África e Oriente Próximo;

Parágrafo único

O Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Ocidental e África passa a intitular-se Secretário-Geral Adjunto para Assuntos da Europa Ocidental.

Art. 1º do Decreto 61.565 /1967