Artigo 2º do Decreto nº 61.564 de 18 de Outubro de 1967
Inclui parágrafo no artigo 16 do Decreto nº 59.316, de 28 de setembro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.