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Artigo 1º do Decreto nº 61.564 de 18 de Outubro de 1967

Inclui parágrafo no artigo 16 do Decreto nº 59.316, de 28 de setembro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965.

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Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 16 do Decreto nº 59.316, de 28 de setembro de 1966 , que regulamenta a Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965 , o seguinte parágrafo: "§ 7º Não se incluem na isenção prevista as mercadorias contidas no cofre de carga".

Art. 1º do Decreto 61.564 /1967