Artigo 1º do Decreto nº 61.564 de 18 de Outubro de 1967
Inclui parágrafo no artigo 16 do Decreto nº 59.316, de 28 de setembro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido ao artigo 16 do Decreto nº 59.316, de 28 de setembro de 1966 , que regulamenta a Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965 , o seguinte parágrafo: "§ 7º Não se incluem na isenção prevista as mercadorias contidas no cofre de carga".