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Artigo 4º do Decreto nº 61.558 de 18 de Outubro de 1967

Altera o enquadramento nas séries de classes e classes integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 23 de outubro de 1967. Não remover!