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Decreto nº 61.558 de 18 de Outubro de 1967

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o enquadramento nas séries de classes e classes integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica alterada, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos que compõe o Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia ( Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 ). Do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único

O enquadramento de que se trata abrange a situação aos funcionários incluídos nas séries de classes e classes singulares integrantes do referido Grupo Ocupacional, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, bem como a dos nomeados ou readaptados mediante decretos publicados antes da vigência do Decreto-lei nº 299, de 23 de fevereiro de 1967 .

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 3º

A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A.COSTA E SILVA Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1967

Anexo

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 23 de outubro de 1967.

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