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    3. Decreto 61.558 de 18 de Outubro de 1967

    Coração para favoritarDecreto 61.558 de 18 de Outubro de 1967

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 , DECRETA:

    Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. 1º

    Fica alterada, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos que compõe o Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia ( Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 ). Do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

    Parágrafo único

    O enquadramento de que se trata abrange a situação aos funcionários incluídos nas séries de classes e classes singulares integrantes do referido Grupo Ocupacional, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, bem como a dos nomeados ou readaptados mediante decretos publicados antes da vigência do Decreto-lei nº 299, de 23 de fevereiro de 1967 .

    Art. 2º

    O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

    Art. 3º

    A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.

    Art. 4º

    Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A.COSTA E SILVA Ivo Arzua Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1967