Decreto nº 61.558 de 18 de Outubro de 1967
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o enquadramento nas séries de classes e classes integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica alterada, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos que compõe o Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia ( Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 ). Do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único
O enquadramento de que se trata abrange a situação aos funcionários incluídos nas séries de classes e classes singulares integrantes do referido Grupo Ocupacional, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, bem como a dos nomeados ou readaptados mediante decretos publicados antes da vigência do Decreto-lei nº 299, de 23 de fevereiro de 1967 .
Art. 2º
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.
Art. 3º
A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A.COSTA E SILVA Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1967