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Artigo 3º do Decreto nº 61.558 de 18 de Outubro de 1967

Altera o enquadramento nas séries de classes e classes integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º do Decreto 61.558 /1967