Artigo 3º do Decreto nº 61.558 de 18 de Outubro de 1967
Altera o enquadramento nas séries de classes e classes integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.