Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 61.558 de 18 de Outubro de 1967

Altera o enquadramento nas séries de classes e classes integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Anexo

Texto

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 23 de outubro de 1967. Não remover!