Artigo 2º do Decreto nº 61.558 de 18 de Outubro de 1967
Altera o enquadramento nas séries de classes e classes integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.