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Artigo 2º do Decreto nº 61.558 de 18 de Outubro de 1967

Altera o enquadramento nas séries de classes e classes integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 2º do Decreto 61.558 /1967