Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 61.558 de 18 de Outubro de 1967
Altera o enquadramento nas séries de classes e classes integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos que compõe o Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia ( Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 ). Do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único
O enquadramento de que se trata abrange a situação aos funcionários incluídos nas séries de classes e classes singulares integrantes do referido Grupo Ocupacional, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, bem como a dos nomeados ou readaptados mediante decretos publicados antes da vigência do Decreto-lei nº 299, de 23 de fevereiro de 1967 .