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Artigo 1º do Decreto nº 6.154 de 11 de Julho de 2007

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.145, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.

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Art. 1º

O caput do art. 1º do Decreto nº 6.145, de 3 de julho de 2007, para a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR)