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Decreto nº 6.154 de 11 de Julho de 2007

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.145, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3 o, inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O caput do art. 1º do Decreto nº 6.145, de 3 de julho de 2007, para a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007

Decreto nº 6.154 de 11 de Julho de 2007