Artigo 3º do Decreto nº 6.152 de 10 de Julho de 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.