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Artigo 3º do Decreto nº 6.152 de 10 de Julho de 2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.152 /2007