Artigo 2º do Decreto nº 6.152 de 10 de Julho de 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado." (NR)