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Artigo 2º do Decreto nº 6.152 de 10 de Julho de 2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.

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Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado." (NR)

Art. 2º do Decreto 6.152 /2007