Artigo 1º do Decreto nº 6.151 de 10 de Julho de 2007
Dá nova redação ao art. 5 º do Decreto n º 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 5o do Decreto no 6.041, de 8 de fevereiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o (...) XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. (...) " (NR)