Decreto nº 6.151 de 10 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 5 º do Decreto n º 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O art. 5o do Decreto no 6.041, de 8 de fevereiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o (...) XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. (...) " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007