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Decreto nº 6.151 de 10 de Julho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 5 º do Decreto n º 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O art. 5o do Decreto no 6.041, de 8 de fevereiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o (...) XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. (...) " (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007

Decreto nº 6.151 de 10 de Julho de 2007