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Artigo 3º do Decreto nº 6.150 de 10 de Julho de 2007

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.753, de 27 de abril de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.150 /2007