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Decreto 6.150 de 10 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções 1.521, de 22 de dezembro de 2003, 1.532, de 12 de março de 2004, 1.647, de 20 de dezembro de 2005, e 1.731, de 20 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio dos Decretos nºˢ 4.995, de 19 de fevereiro de 2004 , 5.096, de 1º de junho de 2004 , 5.701, de 15 de fevereiro de 2006 , e 6.034, de 1º de fevereiro de 2007; Considerando a adoção, em 27 de abril de 2007, da Resolução nº 1.753 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; DECRETA:
Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007