Decreto nº 6.150 de 10 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.753, de 27 de abril de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções 1.521, de 22 de dezembro de 2003, 1.532, de 12 de março de 2004, 1.647, de 20 de dezembro de 2005, e 1.731, de 20 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio dos Decretos nºˢ 4.995, de 19 de fevereiro de 2004 , 5.096, de 1º de junho de 2004 , 5.701, de 15 de fevereiro de 2006 , e 6.034, de 1º de fevereiro de 2007; Considerando a adoção, em 27 de abril de 2007, da Resolução nº 1.753 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.753 (2007), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de abril de 2007, anexa a este Decreto.
Art. 2º
Ficam sem efeito as proibições impostas pelo parágrafo 6º da Resolução nº 1.521 (2003), e renovadas pelo parágrafo 1º (c) da Resolução nº 1.731 (2006), incorporadas pelos Decretos nºˢ 4.995, de 19 de fevereiro de 2004 , e 6.034, de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007