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Artigo 2º do Decreto nº 6.150 de 10 de Julho de 2007

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.753, de 27 de abril de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.

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Art. 2º

Ficam sem efeito as proibições impostas pelo parágrafo 6º da Resolução nº 1.521 (2003), e renovadas pelo parágrafo 1º (c) da Resolução nº 1.731 (2006), incorporadas pelos Decretos nºˢ 4.995, de 19 de fevereiro de 2004 , e 6.034, de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 2º do Decreto 6.150 /2007