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Artigo 1º do Decreto nº 6.150 de 10 de Julho de 2007

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.753, de 27 de abril de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.753 (2007), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de abril de 2007, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.150 /2007