Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2007
1.1. 1.1. Produto Amparado por AGF e EGF(*)
Produto
Regiões / Estados Amparados
Tipo
PH
Mínimo
Preços Mínimos - R$/t
Brando
Pão/Melhorador/Durum
Trigo
Sul
1
78
348,17
400,00
2
75
330,88(**)
379,54
3
70
296,27
348,17
Centro-Oeste, Sudeste e BA
1
78
391,50
450,00
2
75
372,05(**)
426,75
3
70
333,14
391,50
(*) Início de Vigência para operações: julho/2007 para Região Sul e Sudeste e junho/2007 para a Região Centro-Oeste e o Estado da Bahia.
(**)Preço Mínimo Básico.
1.2. Produtos Amparados por EGF - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Tipo
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/t
Canola
Único
Julho/2007
346,72
Cevada
281,25
Triticale
215,07
1.3. Produtos Amparados por EGF - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/kg
Fiscalizada
Certificada
Trigo(*)
Junho/2007
0,8500
0,9190
Cevada
Julho/2007
0,3996
0,4307
Triticale
Julho/2007
0,3701
0,3982
(*) Inclusive para o Estado da Bahia
2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2007
Produto Amparado por EGF
Produto
Tipo
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/t
Aveia
1
Julho/2007
202,09
2
181,84
3
163,53