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Artigo 1º do Decreto nº 6.149 de 10 de Julho de 2007

Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007.

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Art. 1º

Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, Vigência e abrangência.

Anexo

Texto

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2007 1.1. 1.1. Produto Amparado por AGF e EGF(*) Produto Regiões / Estados Amparados Tipo PH Mínimo Preços Mínimos - R$/t Brando Pão/Melhorador/Durum Trigo Sul 1 78 348,17 400,00 2 75 330,88(**) 379,54 3 70 296,27 348,17 Centro-Oeste, Sudeste e BA 1 78 391,50 450,00 2 75 372,05(**) 426,75 3 70 333,14 391,50 (*) Início de Vigência para operações: julho/2007 para Região Sul e Sudeste e junho/2007 para a Região Centro-Oeste e o Estado da Bahia. (**)Preço Mínimo Básico. 1.2. Produtos Amparados por EGF - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul Produtos Tipo Início de Vigência Preços Mínimos - R$/t Canola Único Julho/2007 346,72 Cevada 281,25 Triticale 215,07 1.3. Produtos Amparados por EGF - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul Produtos Início de Vigência Preços Mínimos - R$/kg Fiscalizada Certificada Trigo(*) Junho/2007 0,8500 0,9190 Cevada Julho/2007 0,3996 0,4307 Triticale Julho/2007 0,3701 0,3982 (*) Inclusive para o Estado da Bahia 2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2007 Produto Amparado por EGF Produto Tipo Início de Vigência Preços Mínimos - R$/t Aveia 1 Julho/2007 202,09 2 181,84 3 163,53