Artigo 4º do Decreto nº 61.477 de 5 de Outubro de 1967
Permite o uso, nos uniformes militares, da Medalha da Inconfidência e altera disposições do Decreto número 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.