Artigo 3º do Decreto nº 61.477 de 5 de Outubro de 1967
Permite o uso, nos uniformes militares, da Medalha da Inconfidência e altera disposições do Decreto número 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As condecorações "destinadas a premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar" passarão a figurar como alínea l na seqüencia estabelecida pelo Art. 2º do Decreto 40.556, de 17 de dezembro de 1965 , e na ordem de precedência nº 11 do Art. 9º do mesmo Decreto.