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Artigo 2º do Decreto nº 61.477 de 5 de Outubro de 1967

Permite o uso, nos uniformes militares, da Medalha da Inconfidência e altera disposições do Decreto número 40.556, de 17 de dezembro de 1956.

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Art. 2º

A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na categoria das "condecorações destinadas a premiar o mérito cívico" passando a figurar como alínea j na seqüência estabelecida pelo Art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 e na ordem de precedência nº 10 fixada no Art. 9º do mesmo Decreto.