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Artigo 1º do Decreto nº 6.147 de 6 de Julho de 2007

Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso : "VIII - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.147 /2007