Artigo 1º do Decreto nº 6.147 de 6 de Julho de 2007
Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso : "VIII - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres." (NR)