Decreto nº 6.147 de 6 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso : "VIII - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2007