Artigo 3º do Decreto nº 61.450 de 4 de Outubro de 1967
Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.