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Artigo 3º do Decreto nº 61.450 de 4 de Outubro de 1967

Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

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Art. 3º

. Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 61.450 /1967