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Artigo 2º do Decreto nº 61.450 de 4 de Outubro de 1967

Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüente e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto 61.450 /1967