Artigo 2º do Decreto nº 61.450 de 4 de Outubro de 1967
Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüente e seus regulamentos.