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Artigo 1º do Decreto nº 61.450 de 4 de Outubro de 1967

Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

. Fica transferida para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, de que e Energia dêsse Estado, em virtude do Decreto número 60.667, de 2 de maio de 1967.

Art. 1º do Decreto 61.450 /1967