Artigo 1º do Decreto nº 61.450 de 4 de Outubro de 1967
Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica transferida para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, de que e Energia dêsse Estado, em virtude do Decreto número 60.667, de 2 de maio de 1967.