Artigo 1º do Decreto nº 6.145 de 3 de Julho de 2007
Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 6.154, de 2007)
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública tenha disponibilizado hospedagem.