Decreto nº 6.145 de 3 de Julho de 2007
Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2007; 186º
Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 6.154, de 2007)
O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública tenha disponibilizado hospedagem.
da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007