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Artigo 6º do Decreto nº 61.430 de 03 de Outubro de 1967

Cria o "Cartão de Identidade Cadastral" e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 61.430 /1967