Artigo 5º do Decreto nº 61.430 de 03 de Outubro de 1967
Cria o "Cartão de Identidade Cadastral" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Departamento de Arrecadação, como órgão administrador do Cadastro Geral de Contribuintes, baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente decreto.