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Artigo 5º do Decreto nº 61.430 de 03 de Outubro de 1967

Cria o "Cartão de Identidade Cadastral" e dá outras providências.

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Art. 5º

O Departamento de Arrecadação, como órgão administrador do Cadastro Geral de Contribuintes, baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente decreto.

Art. 5º do Decreto 61.430 /1967