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Artigo 3º do Decreto nº 61.430 de 03 de Outubro de 1967

Cria o "Cartão de Identidade Cadastral" e dá outras providências.

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Art. 3º

A inobservância do disposto no artigo anterior importará na aplicação, aos que lhe derem causa, das sanções previstas para os casos de omissão.

Art. 3º do Decreto 61.430 /1967