Artigo 3º do Decreto nº 61.430 de 03 de Outubro de 1967
Cria o "Cartão de Identidade Cadastral" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A inobservância do disposto no artigo anterior importará na aplicação, aos que lhe derem causa, das sanções previstas para os casos de omissão.