Artigo unico do Decreto nº 61.420 de 2 de Outubro de 1967
Declara de utilidade pública a "Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará", sede em Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,combinado com art. 1º do Regulamento a aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio 1961, a "Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará" com sede em Belém, Estado do Pará.