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Decreto nº 61.420 de 2 de Outubro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará", sede em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo que consta do Processo M.J. 25.515, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,combinado com art. 1º do Regulamento a aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio 1961, a "Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará" com sede em Belém, Estado do Pará.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1967