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Artigo 1º do Decreto nº 6.141 de 3 de Julho de 2007

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Sudão, celebrado em Brasília, em 11 de maio de 2005.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Sudão, celebrado em Brasília, em 11 de maio de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.141 /2007