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Decreto 6.141 de 3 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Sudão celebraram, em Brasília, em 11 de maio de 2005, o Acordo de Cooperação Técnica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 304, de 13 de julho de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 2006, nos termos parágrafo 1º de seu Artigo X; DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Sudão, celebrado em Brasília, em 11 de maio de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007