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Artigo 2º do Decreto nº 614 de 23 de Julho de 1992

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 614 /1992