Decreto nº 614 de 23 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China assinaram, em 18 de maio de 1990, em Brasília, um Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 235, de 16 de dezembro de 1991; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de março de 1992, na forma de seu artigo VII; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Luiz Felipe de Seixas Correa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992