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Decreto nº 614 de 23 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China assinaram, em 18 de maio de 1990, em Brasília, um Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 235, de 16 de dezembro de 1991; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de março de 1992, na forma de seu artigo VII; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Luiz Felipe de Seixas Correa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992

Anexo

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