Artigo unico do Decreto nº 61.387 de 20 de Setembro de 1967
Declara de utilidade pública a "Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal" com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal" com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.