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Decreto nº 61.387 de 20 de Setembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal" com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 33.897, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal" com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1967

Decreto nº 61.387 de 20 de Setembro de 1967