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Artigo 2º do Decreto nº 6.137 de 28 de Junho de 2007

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.137 /2007