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Decreto nº 6.137 de 28 de Junho de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 6.050, de 28 de fevereiro de 2007.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007