Decreto nº 6.137 de 28 de Junho de 2007
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 6.050, de 28 de fevereiro de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007