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Artigo 1º do Decreto nº 6.137 de 28 de Junho de 2007

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

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Art. 1º

O caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.137 /2007