Artigo unico do Decreto nº 61.332 de 12 de Setembro de 1967
Declara de utilidade pública a "Escola Profissional Padre João Piamarta", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Profissional Padre João Piamarta", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.