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Decreto nº 61.332 de 12 de Setembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Escola Profissional Padre João Piamarta", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 3.893, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Profissional Padre João Piamarta", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1967

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