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Artigo 8º do Decreto nº 61.313 de de 8 de Setembro de 1967

Provê sôbre a Constituição da Rêde Nacional de Alfabetização Funcional e Educação de Adultos e dá outras Providências.

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Art. 8º

O Ministro da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 8º do Decreto 61.313 de /1967