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Artigo 7º do Decreto nº 61.313 de de 8 de Setembro de 1967

Provê sôbre a Constituição da Rêde Nacional de Alfabetização Funcional e Educação de Adultos e dá outras Providências.

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Art. 7º

O Movimento da Educação de Base (MEB) objeto do Decreto nº 60.464, de 14 de março dêste ano, emprestará cooperação ao órgão do MEC, referido no art. 5º sempre que solicitada.