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Artigo 7º do Decreto nº 61.313 de de 8 de Setembro de 1967

Provê sôbre a Constituição da Rêde Nacional de Alfabetização Funcional e Educação de Adultos e dá outras Providências.

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Art. 7º

O Movimento da Educação de Base (MEB) objeto do Decreto nº 60.464, de 14 de março dêste ano, emprestará cooperação ao órgão do MEC, referido no art. 5º sempre que solicitada.

Art. 7º do Decreto 61.313 de /1967